11/07/2008
Comercialização tem novas regras

A Aneel aprovou resolução que aperfeiçoa as regras dos contratos de comercialização de energia elétrica nos ambientes livre e regulado. O regulamento simplifica as exigências para as transações realizadas no mercado livre e mantém as normas aplicadas às operações de compra de energia realizadas pelas distribuidoras nos leilões de comercialização.

A resolução também define quais contratos deverão ser homologados, aprovados, registrados ou simplesmente informados pela agência.

Uma das alterações é a eliminação da exigência de apresentação à agência do Contrato de Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL) por geradores, comercializadores e consumidores livres, assim como dos Contratos de Compra de Energia Incentivada (CCEIs) entre geradores e consumidores especiais. Esses contratos, que já são registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), serão apenas informados à Aneel.

A forma de divulgação dos dados será definida em Procedimento de Comercialização (PdC) específico proposto pela CCEE e aprovado pela Aneel.

No Ambiente de Comercialização Regulada (ACR), que abriga os contratos negociados pelas concessionárias de distribuição por meio de leilões, fica mantida a obrigatoriedade de homologação pela Aneel.

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